O Núcleo Gestor aprovou ontem um regimento provisório, sujeito a ser modificado quando os membros vindos dos distritos estiverem todos nomeados. Por enquanto ainda não há uma cópia disponível do regimento no site do IPUF, mas quando estiver colocaremos aqui o link para baixá-lo.
Entre outras coisas, o regimento detalha as atribuições do NG, que ficaram limitadas à coordenação e monitoramento do processo (e não do conteúdo do plano). Fica, portanto, a dúvida: como será definido o plano, se os delegados dos distritos fazem parte do Núcleo e este não delibera sobre o conteúdo? A ser pensado e discutido nos próximos capítulos...
Quinta-feira, Outubro 12, 2006
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